segunda-feira, 28 de março de 2016

Os professores "lado B"

Muita gente acredita que o fato de uma pessoa ter a docência como profissão faz dela alguém melhor e de conduta mais ilibada que os demais, sendo bem comum ouvirmos a frase: "isso que é professor heim". Isso não é exatamente uma verdade, pois conheço professor que assediaram alunos moralmente, outros que são preconceituosos e discriminam crianças e jovens com deficiência, só para ficar na seara que costumo analisar.
Não posso afirmar se são minoria ou não, o fato é que existem muitos professores que não honram seu dever de ajudar a construir o conhecimento e fazer um mundo melhor. É pública e notória a quantidade de docentes que são fundamentalistas religiosos, conservadores e que agem na contramão da lei. Uma profissão não confere capacidade maior ou menor a alguém por si mesma, aliás, nada se configura como maior ou menor per si.
Eu já escrevi muitas vezes sobre o importante papel social do professor e da necessidade de sua valorização tão ou maior que a dos médicos, advogados e engenheiros, mas desta vez optei por ver a situação de outro ângulo, o daqueles que envergonham a nossa classe, e que não são poucos. Por isso, embora me cause incomodo, sempre é preciso confiar desconfiando eem certos momentos. Eu se fosse pai, sempre confiaria mais no que diz o meu filho do  que na palavra de um professor, e se esse questionasse a legitimidade do mesmo, teria a certeza de se tratar deum professor mal intencionado e de caráter duvidoso.
Fosse o professor imune aos defeitos de índole, nunca teríamos docentes agredindo alunos, não teríamos ambientes de trabalho escolar com conflitos pessoais ou coisas do tipo. Caso isso fosse verdade, não haveria nenhum colega apoiando ditadores, golpistas e usando os conhecimentos que dizem ter para ajudar a manter as desigualdades sociais de nosso país.
Discriminar pessoas com deficiência é um ato escatológico de tão nojento, mas existem ainda muitos professores que o fazem, alguns abertamente e outros nem tanto. Todas as semanas me chegam relatos de professores que lidam direta ou indiretamente com crianças e jovens com deficiência e a primeira reação é "esse dai precisa de um cuidador especial", ou "tenho 12 alunos e um de inclusão" quando na verdade são 13 alunos (nesse caso, eu diria que são 12 alunos, um de inclusão e uma anta como regente)..
Muitos até, acreditam que essas crianças por terem alguma deficiência são ingênuas e simplesmente destilam comentários jocosos sobre a mesma, no entanto, muitos de nós aprendem a ter esperteza e saber mais do que se imagina. Isso pode gerar desconforto, sensação de deslocamento e insegurança nos alunos  Com a ampliação dos processos de inclusão esses fatos tem acontecido com mais frequência e a tendência é que essas dificuldades aconteçam até que a sociedade crie uma cultura de respeito à diferença.
Muitos professores das gerações anteriores não reciclaram suas práticas e creem, equivocadamente, que coagindo ou sendo enérgica com seus alunos ganharam seu respeito. Talvez alguns imponham medo, o que não é a mesma coisa.  Outros usam a tática de "dar o tapa e esconder a mão", tratando os alunos com dissimulação e um falso carinho para via de regra encobrir erros cometidos. Eu conheço casos até de docentes que vasculham a vida de pais de alunos em busca de algo para usar contra os mesmos.
Não estou aqui querendo dizer que todos agem assim,muito pelo contrário, estou falando daqueles que independentemente de ter uma licenciatura são profissionais e indivíduos mal caráter, e que isso existe em todas as profissões, não estando a nossa livre dessas "laranjas podres". Não são apenas os políticos que agem sem ética e sem respeito ao outro, muitos de nós também o fazem. Assim,não critico toda a classe, e sim aos que se enquadram nas categorias que elenquei até aqui, os que são do "lado B".
Amo  a minha profissão e não saberia  fazer outra coisa, acreditando também que somos capazes de fazer a diferença para construir uma sociedade onde mais do que incluir, se acolha. Mas não concordo com certa santificação que se faz de nosso ofício como se todos os professores tivessem sempre razão ou que suas intenções sejam as melhores em todas as ocasiões. Todas as pessoas tem defeitos e qualidades independentemente do trabalho que escolheram e isso reflete em suas práticas qualificadas ou não.
Assim, é preciso fazer a hipercritica de nossas práticas sem as concepções de que existe uma profissão com maior ou menor valor, que existe um tipo de pessoa que seja boa simplesmente por exercer essa tal profissão. 
Felizmente, conheço poucos professores "lado B", e os que tenho  o desprazer de cruzar pelo caminho, logo dou jeito de lhes dar o tratamento merecido de acordo com o suas faltas e do meu alcance para ajudar a mostrá-las, pois jamais serei conivente com os erros de quem quer que seja, mesmo sendo colega de profissão, só assim estarei cumprindo  plenamente com minhas atribuições de tornar o mundo um lugar melhor..

quinta-feira, 10 de março de 2016

Almas entrelazadas



Escribo palabras tan simples.
Solamente te quiero decir.
Ès que sin ti
Ya no puedo vivir.

De mi noche, tu és la luz.
De los dias, el sol que me calienta.
De mis caminos, la guia.
Llevame al cielo todos los dias

A veces creo que seas un sueño.
Pero el mejor és percibir
Que cuando acuerdo a tu lado
Veo que todo eso és la más bela verdade

No hay nadie más feliz que yo
Pues siento a cada gesto tuyo
Hasta en los detalles más pequeños
Que tengo todo tu amor

Pasé tantas vidas hasta tenerte de vuelta
Por eso te daré lo más belo que hay en mi.
Tu alma está con mia entrelazada
Haré de tu sonrisa mi eterna morada

terça-feira, 8 de março de 2016

CARTA ABERTA EM DEFESA DA AUDIODESCRIÇÃO



CONSIDERANDO que a Constituição de 1988 estabeleceu a obrigação do Estado de criar programas específicos para as pessoas com deficiência física, sensorial ou intelectual e facilitar seu acesso aos bens e serviços de uso coletivos;
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;
CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação dos referidos atos junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 1º de agosto de 2008;
CONSIDERANDO que os atos internacionais em apreço entraram em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 31 de agosto de 2008;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. ̊ 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto n. ̊ 3.298, de 21 de dezembro de 1999, na Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, na Lei n. ̊ 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e no Decreto n ̊ 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias, espaços e serviços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação, com prazos determinados para seu cumprimento e implementação;
CONSIDERANDO a sanção da Lei nº 10.098/2000, especificamente os artigos 2º e 17:Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:.II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das   pessoas, classificadas em:..d)   barreiras   nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa; Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na   comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que   tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas   portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.371/2004, que reformulou e estabeleceu as competências do Ministério das Comunicações e da ANATEL, no que se refere aos serviços de transmissão e retransmissão da programação de televisão, o que exigiu assim que o artigo 53 do Decreto 5.296 também fosse reformulado. Também neste mesmo ano, em outubro, o Comitê Brasileiro de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a Norma Brasileira (NBR) 15290 que tratou da “Acessibilidade em Comunicação na Televisão”, trazendo o conceito de “descrição em áudio de imagens e sons”;
CONSIDERANDO o trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5.156/2013, de autoria de Eduardo Barbosa   (PSDB/MG), que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de audiodescritor;
CONSIDERANDO a relevância que possui para a acessibilidade das pessoas com deficiência aos meios de comunicação e informação existentes em uma sociedade moderna, este tema foi tratado com respeito na Convenção, mas interesses diversos podem não trazer os avanços esperados, levando as pessoas com deficiência a muitas lutas, inclusive a de se cumprir a própria lei;
CONSIDERANDO que, no Relatório Final da IIIª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ocorrida em 2012, foram apresentadas 10 propostas onde a Audiodescrição esteve presente, em quatro dos nove eixos da Conferência: esporte, cultura e lazer (1), acessibilidade (2), comunicação (6) e segurança e acesso à justiça (1);
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 116/2014 da Agência Nacional do
Cinema (ANCINE), que tratou sobre as normas gerais e critérios básicos de acessibilidade a serem observados por projetos audiovisuais financiados com recursos públicos federais geridos pela Agência e altera as Instruções Normativas nº. 22/03, 44/05, 61/07 e 80/08 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a proposta de Regulamento Geral de Acessibilidade em Telecomunicações de interesse coletivo (Consulta Pública nº 18, agosto/2015) proposta pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);
CONSIDERANDO que Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei Brasileira da Inclusão (lei 13.146/2015) trouxe, dentre seus 127 artigos, dois relacionados a Audiodescrição. No primeiro deles, que trata sobre os serviços de radiodifusão de sons e imagens, é apontado que os mesmos devem permitir o uso dos seguintes recursos, entre outros, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da LIBRAS e Audiodescrição (Art. 67). O outro dispõe da promoção da capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, Audiodescrição, estenotipia e legendagem, que deverá ser realizada pelo poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil (Art.73). Ambos estão no capítulo que trata do acesso à informação e a comunicação; Com base nos marcos legais elencados, nós – audiodescritores de produtos audiovisuais, espetáculos, eventos e demais modalidades de audiodescrição – e outros ativistas dos movimentos sociais em defesa dos direitos das pessoas com deficiência, diante da necessidade imperativa de regulamentação da profissão de audiodescritor e do estabelecimento de parâmetros de qualificação e certificação dos serviços prestados nesta área, propomos a viabilização das seguintes ações:
I) Que os gestores públicos estaduais e o governo federal estabeleçam um canal de diálogo com os profissionais, sobretudo aqueles que já têm uma trajetória histórica na prestação do serviço, bem como os demais profissionais, qualificados e certificados por instituições renomadas, a fim de pensar medidas concretas de organização da profissão e do serviço, principalmente, nas contratações públicas;
II) Que a Audiodescrição faça parte das políticas públicas de acessibilidade comunicacional e tenha garantia de recursos em eventos públicos (culturais, sociais, técnicos, científicos e políticos);
III) Que o Tribunal Superior Eleitoral exija dos partidos políticos que a Audiodescrição seja garantida na Propaganda Obrigatória;
IV) Que o Governo Federal, através da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), promova campanhas de divulgação da Audiodescrição e de apoio a toda e qualquer demanda que venha a qualificá-la e ampliá-la;
V) Que a Audiodescrição faça parte do Plano Viver sem Limite II, com recursos específicos para formação de profissionais, fomento à pesquisas relacionadas ao tema e implementação em eventos públicos;
VI) Que a SEDH, o CONADE e o Ministério dos Esportes, em parceria com os profissionais diodescritores, possam  pactuar coletivamente da garantia da Audiodescrição realizada por profissionais da área nas Olímpiadas e Paralimpíadas do Rio de Janeiro;
VII) Que a Audiodescrição faça parte do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) por meio das ações Escola Acessível e Escola Sustentável;
VIII) Que o Ministério da Educação (MEC), em parceria com a SEDH e o CONADE, estabeleça os critérios básicos para formação de audiodescritores, assim como para os cursos de audiodescrição e profissionais habilitados para execução dos mesmos;
IX) Que o Ministério da Educação (MEC) inclua nas políticas públicas relacionadas com a educação inclusiva a Audiodescrição como mais um dos diferentes recursos de Tecnologia Assistiva que auxiliam na aprendizagem, por meio da inserção deste recurso nos materiais utilizados nas salas de aula e nos demais processos de inclusão escolar e da capacitação de educadores e gestores do sistema educacional para que realizem descrições de imagens como mais uma ferramenta pedagógica.
X) Que os cursos de formação de audiodescritores sejam efetuados por instituições de ensino reconhecidas e bem avaliadas pelo Ministério da Educação, ministrados por profissionais com extensa  experiência de ensino,   pesquisa e/ou produção de Audiodescrição. Dessa forma, toda e qualquer atividade que envolva a Audiodescrição deve ser executada por um profissional capacitado e com formação para realizar sua função.
XI) Reiteramos nosso compromisso com todos os preceitos já mencionados anteriormente e com a busca constante pela qualidade da Audiodescrição, no sentido de promover uma sociedade mais inclusiva e acessível. Reiteramos, também, a necessidade da valorização da Audiodescrição produzida com qualidade e respeito aos usuários. Para tanto, são  necessários profissionais   capacitados com formação adequada e que agreguem qualidade ao produto, aperfeiçoando-se cada vez mais nessa área de atuação.
XII) Que o consultor em audiodescrição seja incorporado na cadeia de produção da audiodescrição de produtos audiovisuais, eventos, espetáculos e em outras modalidades de aplicação deste recurso de acessibilidade;
XIII) Que sejam estabelecidos mecanismos de feedback e avaliação dos usuários da audiodescrição relativamente à qualidade dos serviços prestados.
Por fim, nós audiodescritores abaixo relacionados, destacamos que a Audiodescrição, como um dos recursos que garante a igualdade de oportunidades a pessoa com deficiência, deve ser priorizada na formatação de políticas públicas inclusivas no âmbito federal, estadual e municipal e nos poderes executivo, legislativo e judiciário e sua internalização nestes espaços passa pelo diálogo com os profissionais que executam o serviço.  Audiodescrição - transformando imagens em direitos!

1. Amanda Christiane Rocha Nicolau , Curitiba/PR.
2. Ana Maria Lima Cruz, São Luís/MA, Professora do Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Maranhão.
3. Andréia Paiva Araújo Ferreira, São Paulo/SP. Atriz, Audiodescritora, psicóloga, Especialista em Audiodescrição – UFJF.
4. Andreza Nóbrega, Recife/PE, Audiodescritora (VouVer Acessibilidade)
5. Cândida Abes, Campo Grande/MS, CAP-DV, Especialista em Audiodescrição UFJF.
6. Clarissa Agostini Pereira, Florianópolis/SC, Audiodescritora.
7. Cristiana Mello Cerchiari, São Paulo/SP, Consultora em Audiodescrição.
8. Daniella Frchetti, São Paulo/SP, Pesquisadora em Dança Inclusiva e Artes Acessíveis, Audiodescritora, Mestre em Distúrbios da Comunicação, Especialista em Linguagens das Artes, Blogueira do Arte da Inclusão, Diretora do DiDanDa Grupo Experimental de Dança.
9. Eliana P. C. Franco, Rio de Janeiro/RJ, Especialista em Tradução Audiovisual, Audiodescritora. Docente Colaboradora da Especialização em Acessibilidade Cultural (UFRJ) e da Extensão da PUC-Rio.
10. Elizabet Dias de Sá, Belo Horizonte/MG, Especialista em Audiodescrição – UFJF.
11. Eva   Suzana   Weber   Mothci, Porto   Alegre/RS, Jornalista, Tradutora e Especialista em Audiodescrição.
12. Fabiane Urquhart Duarte, Santana do Livramento/RS. Especialista em Audiodescrição - UFJF.
13. Felipe Leão Mianes, Porto Alegre/RS, Audiodescritor. Doutor em Educação pela UFRGS; atualmente realiza Pós-Doutorado na Universidade Luterana do Brasil.
14. Flávio Coelho de Oliveira Júnior , São Pulo/SP, Audiodescritor, Especialista em Audiodescrição – UFJF, atuação na Fundação Dorina Nowill para Cegos.
15. Gabriela  Alias   Rios, São Paulo/SP, doutoranda em Educação pela Unesp,
Especialista em Audiodescrição – UFJF.
16. Jorge  Amaro   de   Souza   Borges , Viamão/RS, audiodescritor e assessor da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com   Deficiência   e   Pessoas   com  Altas   Habilidades   no   RS   (FADERS), Especialista em Audiodescrição – UFJF.
17. Kelly Scoralick, Juiz de Fora/MG, Universidade Federal do Rio de JANEIRO
(aluna doutorado).
18.Kemi Oshiro Zardo, Porto  Alegre/RS,  Audiodescritora, Especialista em Audiodescrição – UFJF.
19.Larissa Hobi Martins, João Pessoa/PB. Mestra em Artes Cênicas, Especialista em Audiodescrição, Pesquisadora   do   Grupo   Teatro:   tradição   e contemporaneidade (CNPq).
20. Larissa Magalhães Costa Rio de Janeiro/RJ, Audiodescritora (CPL – Soluções em Acessibilidade).
21. Letícia Schwartz, Porto   Alegre/RS,   Audiodescritora   (Mil   Palavras),
Especialização em Audiodescrição – UFJF.
22. Liliane Costa Birnfeld, Porto   Alegre/RS,   Audiodescritora,   Pedagoga, Especialista em Audiodescrição – UFJF.
23.Lívia Maria Villela de Mello Motta, São Paulo/SP, Coordenadora do Curso de Especialização em Audiodescrição – UFJF, Audiodescritora e formadora de audiodescritores.
24. Marilaine Castro da Costa, Porto Alegre/RS, produtora, Audiodescritora, (aluna do Mestrado em Comunicação Acessível do IPL, Portugal).
25. Marilia Dessordi, Campinas/SP, Audiodescritora.
26. Marisa Ferreira Aderaldo, Fortaleza/CE, Pesquisadora em Audiodescrição, Universidade Estadual do Ceará.
27. Melina Cardoso   de   Paula   Braghirolli , Santo   André - SP, jornalista, Audiodescritora (Folha de São Paulo), Especialista em Audiodescrição – UFJF.
28. Mimi Aragón, Porto Alegre/RS, Audiodescritora (OVNI Acessibilidade Universal).
29. Mônica Magnani Monte, Rio de Janeiro/RJ, Audiodescritora, Especialista em Audiodescrição – UFJF.
30. Patrícia Gomes de Almeida, Juiz de Fora/MG.
31. Patrícia Silva de Jesus, Salvador/BA, Coordenadora da Educação Especial do Estado da Bahia.
32. Sônia Regina Silva Miranda, Goiânia/GO.
33. Vera Lúcia Santiago Araújo, Fortaleza/CE, Universidade Estadual do Ceará - Pesquisadora em Audiodescrição (Pesquisadora Nível 2 do CNPq)
34. Veryanne Couto Teles, Brasília/DF, professora da Secretaria de Educação do DF, Especialista em Audiodescrição – UFJF.


Para assinar a carta envie nome, cidade, estado e profissão para:  jorge-amaro@faders.rs.gov.br

Nota do blog: Para os audiodescritores que desejarem assinar, entrem em contato conosco neste blog ou diretamente com o Portal da Acessibilidade para incluir sua assinatura deixando nome, cidade, estado e instituição.
Pedimos a todos os colegas audiodescritores e demais ativistas, militantes e interessados em auxiliar na luta por uma sociedade mais acessível que divulguem a carta em todos os espaços possíveis para que o maior número de pessoas e entidades tenham conhecimento e se for o caso, se juntem conosco na reiindicação por audiodescrição de qualidade e sua por ampliação.