CONSIDERANDO que a Constituição
de 1988 estabeleceu a obrigação do Estado de criar programas específicos para
as pessoas com deficiência física, sensorial ou intelectual e facilitar seu acesso
aos bens e serviços de uso coletivos;
CONSIDERANDO que o Congresso
Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008,
conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, a Convenção sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados
em Nova York, em 30 de março de 2007;
CONSIDERANDO que o Governo
brasileiro depositou o instrumento de ratificação dos referidos atos junto ao
Secretário-Geral das Nações Unidas em 1º de agosto de 2008;
CONSIDERANDO que os atos
internacionais em apreço entraram em vigor para o Brasil, no plano jurídico
externo, em 31 de agosto de 2008;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.
̊ 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto n. ̊ 3.298, de 21 de dezembro de
1999, na Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, na Lei n. ̊ 10.098, de 19 de
dezembro de 2000, e no Decreto n ̊ 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que
estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mediante a supressão de
barreiras e de obstáculos nas vias, espaços e serviços públicos, no mobiliário
urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação,
com prazos determinados para seu cumprimento e implementação;
CONSIDERANDO a sanção da Lei nº
10.098/2000, especificamente os artigos 2º e 17:Art. 2º Para os fins desta Lei
são estabelecidas as seguintes definições:.II – barreiras: qualquer entrave ou
obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação
com segurança das pessoas, classificadas
em:..d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou
obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de
mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de
massa; Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e
alternativas técnicas que tornem acessíveis
os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com
dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à
informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao
esporte e ao lazer;
CONSIDERANDO o Decreto nº
5.371/2004, que reformulou e estabeleceu as competências do Ministério das
Comunicações e da ANATEL, no que se refere aos serviços de transmissão e
retransmissão da programação de televisão, o que exigiu assim que o artigo 53
do Decreto 5.296 também fosse reformulado. Também neste mesmo ano, em outubro,
o Comitê Brasileiro de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT) publicou a Norma Brasileira (NBR) 15290 que tratou da “Acessibilidade em
Comunicação na Televisão”, trazendo o conceito de “descrição em áudio de
imagens e sons”;
CONSIDERANDO o trâmite na Câmara
dos Deputados o Projeto de Lei nº 5.156/2013, de autoria de Eduardo Barbosa (PSDB/MG), que dispõe sobre a regulamentação
do exercício da profissão de audiodescritor;
CONSIDERANDO a relevância que
possui para a acessibilidade das pessoas com deficiência aos meios de
comunicação e informação existentes em uma sociedade moderna, este tema foi
tratado com respeito na Convenção, mas interesses diversos podem não trazer os
avanços esperados, levando as pessoas com deficiência a muitas lutas, inclusive
a de se cumprir a própria lei;
CONSIDERANDO que, no Relatório
Final da IIIª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
ocorrida em 2012, foram apresentadas 10 propostas onde a Audiodescrição esteve
presente, em quatro dos nove eixos da Conferência: esporte, cultura e lazer
(1), acessibilidade (2), comunicação (6) e segurança e acesso à justiça (1);
CONSIDERANDO a Instrução
Normativa nº 116/2014 da Agência Nacional do
Cinema (ANCINE), que tratou sobre
as normas gerais e critérios básicos de acessibilidade a serem observados por
projetos audiovisuais financiados com recursos públicos federais geridos pela
Agência e altera as Instruções Normativas nº. 22/03, 44/05, 61/07 e 80/08 e dá
outras providências;
CONSIDERANDO a proposta de Regulamento
Geral de Acessibilidade em Telecomunicações de interesse coletivo (Consulta
Pública nº 18, agosto/2015) proposta pela Agência Nacional de Telecomunicações
(ANATEL);
CONSIDERANDO que Estatuto da
Pessoa com Deficiência - Lei Brasileira da Inclusão (lei 13.146/2015) trouxe,
dentre seus 127 artigos, dois relacionados a Audiodescrição. No primeiro deles,
que trata sobre os serviços de radiodifusão de sons e imagens, é apontado que
os mesmos devem permitir o uso dos seguintes recursos, entre outros,
subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da LIBRAS e Audiodescrição
(Art. 67). O outro dispõe da promoção da capacitação de tradutores e intérpretes
da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, Audiodescrição,
estenotipia e legendagem, que deverá ser realizada pelo poder público, diretamente
ou em parceria com organizações da sociedade civil (Art.73). Ambos estão no
capítulo que trata do acesso à informação e a comunicação; Com base nos marcos legais
elencados, nós – audiodescritores de produtos audiovisuais, espetáculos,
eventos e demais modalidades de audiodescrição – e outros ativistas dos
movimentos sociais em defesa dos direitos das pessoas com deficiência, diante
da necessidade imperativa de regulamentação da profissão de audiodescritor e do
estabelecimento de parâmetros de qualificação e certificação dos serviços
prestados nesta área, propomos a viabilização das seguintes ações:
I) Que os gestores públicos
estaduais e o governo federal estabeleçam um canal de diálogo com os
profissionais, sobretudo aqueles que já têm uma trajetória histórica na prestação
do serviço, bem como os demais profissionais, qualificados e certificados por instituições
renomadas, a fim de pensar medidas concretas de organização da profissão e do
serviço, principalmente, nas contratações públicas;
II) Que a Audiodescrição faça parte
das políticas públicas de acessibilidade comunicacional e tenha garantia de
recursos em eventos públicos (culturais, sociais, técnicos, científicos e
políticos);
III) Que o Tribunal Superior
Eleitoral exija dos partidos políticos que a Audiodescrição seja garantida na
Propaganda Obrigatória;
IV) Que o Governo Federal,
através da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) e do Conselho Nacional
dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), promova campanhas de
divulgação da Audiodescrição e de apoio a toda e qualquer demanda que venha a
qualificá-la e ampliá-la;
V) Que a Audiodescrição faça
parte do Plano Viver sem Limite II, com recursos específicos para formação de
profissionais, fomento à pesquisas relacionadas ao tema e implementação em
eventos públicos;
VI) Que a SEDH, o CONADE e o
Ministério dos Esportes, em parceria com os profissionais diodescritores,
possam pactuar coletivamente da garantia
da Audiodescrição realizada por profissionais da área nas Olímpiadas e Paralimpíadas
do Rio de Janeiro;
VII) Que a Audiodescrição faça
parte do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) por meio das ações Escola
Acessível e Escola Sustentável;
VIII) Que o Ministério da
Educação (MEC), em parceria com a SEDH e o CONADE, estabeleça os critérios
básicos para formação de audiodescritores, assim como para os cursos de
audiodescrição e profissionais habilitados para execução dos mesmos;
IX) Que o Ministério da Educação
(MEC) inclua nas políticas públicas relacionadas com a educação inclusiva a
Audiodescrição como mais um dos diferentes recursos de Tecnologia Assistiva que
auxiliam na aprendizagem, por meio da inserção deste recurso nos materiais
utilizados nas salas de aula e nos demais processos de inclusão escolar e da
capacitação de educadores e gestores do sistema educacional para que realizem descrições
de imagens como mais uma ferramenta pedagógica.
X) Que os cursos de formação de
audiodescritores sejam efetuados por instituições de ensino reconhecidas e bem
avaliadas pelo Ministério da Educação, ministrados por profissionais com
extensa experiência de ensino, pesquisa e/ou produção de Audiodescrição.
Dessa forma, toda e qualquer atividade que envolva a Audiodescrição deve ser
executada por um profissional capacitado e com formação para realizar sua função.
XI) Reiteramos nosso compromisso
com todos os preceitos já mencionados anteriormente e com a busca constante
pela qualidade da Audiodescrição, no sentido de promover uma sociedade mais
inclusiva e acessível. Reiteramos, também, a necessidade da valorização da
Audiodescrição produzida com qualidade e respeito aos usuários. Para tanto,
são necessários profissionais capacitados com formação adequada e que agreguem
qualidade ao produto, aperfeiçoando-se cada vez mais nessa área de atuação.
XII) Que o consultor em
audiodescrição seja incorporado na cadeia de produção da audiodescrição de
produtos audiovisuais, eventos, espetáculos e em outras modalidades de aplicação
deste recurso de acessibilidade;
XIII) Que sejam estabelecidos
mecanismos de feedback e avaliação dos usuários da audiodescrição relativamente
à qualidade dos serviços prestados.
Por fim, nós audiodescritores abaixo
relacionados, destacamos que a Audiodescrição, como um dos recursos que garante
a igualdade de oportunidades a pessoa com deficiência, deve ser priorizada na
formatação de políticas públicas inclusivas no âmbito federal, estadual e
municipal e nos poderes executivo, legislativo e judiciário e sua internalização
nestes espaços passa pelo diálogo com os profissionais que executam o
serviço. Audiodescrição - transformando
imagens em direitos!
1. Amanda Christiane Rocha
Nicolau , Curitiba/PR.
2. Ana Maria Lima Cruz, São
Luís/MA, Professora do Colégio de Aplicação da Universidade Federal do
Maranhão.
3. Andréia Paiva Araújo Ferreira,
São Paulo/SP. Atriz, Audiodescritora, psicóloga, Especialista em Audiodescrição
– UFJF.
4. Andreza Nóbrega, Recife/PE,
Audiodescritora (VouVer Acessibilidade)
5. Cândida Abes, Campo Grande/MS,
CAP-DV, Especialista em Audiodescrição UFJF.
6. Clarissa Agostini Pereira,
Florianópolis/SC, Audiodescritora.
7. Cristiana Mello Cerchiari, São
Paulo/SP, Consultora em Audiodescrição.
8. Daniella Frchetti, São
Paulo/SP, Pesquisadora em Dança Inclusiva e Artes Acessíveis, Audiodescritora,
Mestre em Distúrbios da Comunicação, Especialista em Linguagens das Artes,
Blogueira do Arte da Inclusão, Diretora do DiDanDa Grupo Experimental de Dança.
9. Eliana P. C. Franco, Rio de
Janeiro/RJ, Especialista em Tradução Audiovisual, Audiodescritora. Docente
Colaboradora da Especialização em Acessibilidade Cultural (UFRJ) e da Extensão
da PUC-Rio.
10. Elizabet Dias de Sá, Belo
Horizonte/MG, Especialista em Audiodescrição – UFJF.
11. Eva Suzana
Weber Mothci, Porto Alegre/RS, Jornalista, Tradutora e Especialista
em Audiodescrição.
12. Fabiane Urquhart Duarte, Santana
do Livramento/RS. Especialista em Audiodescrição - UFJF.
13. Felipe Leão Mianes, Porto
Alegre/RS, Audiodescritor. Doutor em Educação pela UFRGS; atualmente realiza
Pós-Doutorado na Universidade Luterana do Brasil.
14. Flávio Coelho de Oliveira
Júnior , São Pulo/SP, Audiodescritor, Especialista em Audiodescrição – UFJF,
atuação na Fundação Dorina Nowill para Cegos.
15. Gabriela Alias
Rios, São Paulo/SP, doutoranda em Educação pela Unesp,
Especialista em Audiodescrição –
UFJF.
16. Jorge Amaro
de Souza Borges , Viamão/RS, audiodescritor e
assessor da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas
para Pessoas com Deficiência e
Pessoas com Altas
Habilidades no RS
(FADERS), Especialista em Audiodescrição – UFJF.
17. Kelly Scoralick, Juiz de
Fora/MG, Universidade Federal do Rio de JANEIRO
(aluna doutorado).
18.Kemi Oshiro Zardo, Porto Alegre/RS,
Audiodescritora, Especialista em Audiodescrição – UFJF.
19.Larissa Hobi Martins, João
Pessoa/PB. Mestra em Artes Cênicas, Especialista em Audiodescrição, Pesquisadora do Grupo
Teatro: tradição e contemporaneidade (CNPq).
20. Larissa Magalhães Costa Rio
de Janeiro/RJ, Audiodescritora (CPL – Soluções em Acessibilidade).
21. Letícia Schwartz, Porto Alegre/RS,
Audiodescritora (Mil Palavras),
Especialização em Audiodescrição
– UFJF.
22. Liliane Costa Birnfeld, Porto Alegre/RS,
Audiodescritora, Pedagoga, Especialista
em Audiodescrição – UFJF.
23.Lívia Maria Villela de Mello
Motta, São Paulo/SP, Coordenadora do Curso de Especialização em Audiodescrição
– UFJF, Audiodescritora e formadora de audiodescritores.
24. Marilaine Castro da Costa,
Porto Alegre/RS, produtora, Audiodescritora, (aluna do Mestrado em Comunicação
Acessível do IPL, Portugal).
25. Marilia Dessordi,
Campinas/SP, Audiodescritora.
26. Marisa Ferreira Aderaldo,
Fortaleza/CE, Pesquisadora em Audiodescrição, Universidade Estadual do Ceará.
27. Melina Cardoso de
Paula Braghirolli , Santo André - SP, jornalista, Audiodescritora
(Folha de São Paulo), Especialista em Audiodescrição – UFJF.
28. Mimi Aragón, Porto Alegre/RS,
Audiodescritora (OVNI Acessibilidade Universal).
29. Mônica Magnani Monte, Rio de
Janeiro/RJ, Audiodescritora, Especialista em Audiodescrição – UFJF.
30. Patrícia Gomes de Almeida,
Juiz de Fora/MG.
31. Patrícia Silva de Jesus,
Salvador/BA, Coordenadora da Educação Especial do Estado da Bahia.
32. Sônia Regina Silva Miranda, Goiânia/GO.
33. Vera Lúcia Santiago Araújo,
Fortaleza/CE, Universidade Estadual do Ceará - Pesquisadora em Audiodescrição
(Pesquisadora Nível 2 do CNPq)
34. Veryanne Couto Teles,
Brasília/DF, professora da Secretaria de Educação do DF, Especialista em Audiodescrição
– UFJF.
Para assinar a carta envie nome, cidade, estado e profissão para: jorge-amaro@faders.rs.gov.br
Nota do blog: Para os
audiodescritores que desejarem assinar, entrem em contato conosco neste blog ou
diretamente com o Portal da Acessibilidade para incluir sua assinatura deixando
nome, cidade, estado e instituição.
Pedimos a todos os colegas audiodescritores
e demais ativistas, militantes e interessados em auxiliar na luta por uma
sociedade mais acessível que divulguem a carta em todos os espaços possíveis
para que o maior número de pessoas e entidades tenham conhecimento e se for o
caso, se juntem conosco na reiindicação por audiodescrição de qualidade e sua
por ampliação.