A audiodescrição na televisão brasileira
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Senadores.
Registro carta que me foi entregue pelo senhor Felipe Leão Mianes sobre audiodescrição na televisão brasileira.
No último dia 11 de outubro, o Ministério Público Federal obteve êxito no Tribunal Regional Federal de Brasília, em uma ação movida contra o Ministério das...
...Comunicações para a retomada do cronograma de implantação da audiodescrição na televisão brasileira estabelecida na Portaria 310, no ano de 2006.
Nela, foi determinado que cada emissora deveria exibir 2 horas diárias de audiodescrição, aumentando 2 horas por ano até se chegar aos 100% da programação.
Tal Portaria foi cancelada pelo Ministério das Comunicações, após forte pressão das concessionárias dos serviços de radiodifusão.
Atendendo apenas aos argumentos das emissoras de TV, o órgão emitiu a Portaria 188, em 2010, estabelecendo um cronograma completamente diferente do anterior.
Nesse caso, seriam 2 horas semanais de audiodescrição, ampliadas a cada dois anos até se chegar a 20 horas semanais de audiodescrita.
Na decisão judicial, um dos argumentos utilizados pelo relator, é de que não pode haver retrocesso em direitos fundamentais adquiridos (conforme decisões do Supremo Tribunal Federal).
O Ministério das comunicações tem 60 dias a contar da intimação para emitir portaria retomando o cronograma.
A União, infelizmente entrou com recurso contrário a ampliação da audiodescrição na TV aberta brasileira.
Não conseguimos compreender qual o motivo que leva o governo a ser contra a acessibilidade e a direitos já adquiridos.
Tais direitos estão vinculados aos direitos humanos e de acesso à informação, e portanto, não podem ser assim retirados simplesmente.
Com tal decisão da União, nos sentimos excluídos, discriminados e indignados, palavras aqui do senhor Felipe Leão Mianes.
Sou favorável, senhor Presidente, a retomada do cronograma original de implantação da audiodescrição na televisão brasileira. Já solicitei a minha assessoria que entre em contato com o Ministério das Comunicações.
Os benefícios da audiodescrição são inúmeros e é parte do processo de inclusão cultural de todas as pessoas com deficiência. Defender o direito à acessibilidade é agir em favor dos Direitos Humanos e da inserção social de todos os indivíduos.
A audiodescrição é um recurso fundamental para a aquisição de informação, conhecimento e entretenimento por parte daqueles que a utilizam.
E quanto maior a oferta, maiores serão as possibilidades para que essas pessoas estejam cada vez mais inseridas socialmente.
Segundo o censo do IBGE, o Brasil tem mais de 45 milhões de pessoas com deficiência, isso significa que 23,9% da população se beneficia com a audiodescrição.
Portanto, todas essas pessoas têm direito ao acesso pleno a todas as formas de comunicação.
Senhoras e Senhores Senadores. Esperamos que as pessoas com deficiência tenham pleno acesso a esse meio cultural essencial para a inclusão social.
Era o que tinha a dizer,
Senador Paulo Paim. Desenvolvido por Oliver Media
Senhoras e Senhores Senadores.
Registro carta que me foi entregue pelo senhor Felipe Leão Mianes sobre audiodescrição na televisão brasileira.
No último dia 11 de outubro, o Ministério Público Federal obteve êxito no Tribunal Regional Federal de Brasília, em uma ação movida contra o Ministério das...
...Comunicações para a retomada do cronograma de implantação da audiodescrição na televisão brasileira estabelecida na Portaria 310, no ano de 2006.
Nela, foi determinado que cada emissora deveria exibir 2 horas diárias de audiodescrição, aumentando 2 horas por ano até se chegar aos 100% da programação.
Tal Portaria foi cancelada pelo Ministério das Comunicações, após forte pressão das concessionárias dos serviços de radiodifusão.
Atendendo apenas aos argumentos das emissoras de TV, o órgão emitiu a Portaria 188, em 2010, estabelecendo um cronograma completamente diferente do anterior.
Nesse caso, seriam 2 horas semanais de audiodescrição, ampliadas a cada dois anos até se chegar a 20 horas semanais de audiodescrita.
Na decisão judicial, um dos argumentos utilizados pelo relator, é de que não pode haver retrocesso em direitos fundamentais adquiridos (conforme decisões do Supremo Tribunal Federal).
O Ministério das comunicações tem 60 dias a contar da intimação para emitir portaria retomando o cronograma.
A União, infelizmente entrou com recurso contrário a ampliação da audiodescrição na TV aberta brasileira.
Não conseguimos compreender qual o motivo que leva o governo a ser contra a acessibilidade e a direitos já adquiridos.
Tais direitos estão vinculados aos direitos humanos e de acesso à informação, e portanto, não podem ser assim retirados simplesmente.
Com tal decisão da União, nos sentimos excluídos, discriminados e indignados, palavras aqui do senhor Felipe Leão Mianes.
Sou favorável, senhor Presidente, a retomada do cronograma original de implantação da audiodescrição na televisão brasileira. Já solicitei a minha assessoria que entre em contato com o Ministério das Comunicações.
Os benefícios da audiodescrição são inúmeros e é parte do processo de inclusão cultural de todas as pessoas com deficiência. Defender o direito à acessibilidade é agir em favor dos Direitos Humanos e da inserção social de todos os indivíduos.
A audiodescrição é um recurso fundamental para a aquisição de informação, conhecimento e entretenimento por parte daqueles que a utilizam.
E quanto maior a oferta, maiores serão as possibilidades para que essas pessoas estejam cada vez mais inseridas socialmente.
Segundo o censo do IBGE, o Brasil tem mais de 45 milhões de pessoas com deficiência, isso significa que 23,9% da população se beneficia com a audiodescrição.
Portanto, todas essas pessoas têm direito ao acesso pleno a todas as formas de comunicação.
Senhoras e Senhores Senadores. Esperamos que as pessoas com deficiência tenham pleno acesso a esse meio cultural essencial para a inclusão social.
Era o que tinha a dizer,
Senador Paulo Paim. Desenvolvido por Oliver Media
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